MANIFESTO CONTRA A COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS DOS AEROPORTOS PARA ARMAZENAGEM DE OBRAS DE ARTE
O Fórum Brasileiro Pelos Direitos Culturais – FBDC vem manifestar o seu repúdio com relação às taxas abusivas que passaram a ser cobradas pelas concessionárias de aeroportos brasileiros em relação às obras de arte, equipamentos musicais e materiais cênicos. São elas: Guarulhos: GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo , Galeão: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão e Campinas: Aeroporto Internacional de Viracopos (Aeroportos Brasil).
Utilizando-se de um recurso perverso, as mesmas fizeram uma reinterpretação da portaria da ANAC que, historicamente, permite a entrada no País de exposições e outros, mudando a forma de cobrança da taxa aduaneira: ao invés do peso, calculam pelo valor nominal das obras, constante em apólice de seguro.
Esta atitude fere frontalmente uma cláusula pétrea da Constituição: direito à circulação dos bens culturais. Esta decisão decreta o fim da circulação de exposições e outras produções no Brasil, com perda irreparável para o público nacional.
O Fórum Brasileiro Pelos Direitos Culturais defende que uma concessionária não pode com o único objetivo de aumentar seu faturamento, desrespeitar o conceito e enquadramento adotados historicamente, nem colocar o Brasil e suas instituições culturais em situação vexatória diante do ambiente internacional das artes, com a imposição de taxas extorsivas.
Este Fórum esclarece e demanda, portanto:
• A permanência em ambiente aduaneiro (setor de cargas do aeroporto) – tanto de obras quanto de equipamentos e materiais de produções cênicas e musicais – deve ter o menor tempo possível, uma vez que o setor de cargas não apresenta condições de segurança nem de conservação adequados, estando a permanência excessiva em desacordo com as normas internacionais aplicáveis;
• As taxas pelo eventual tempo de armazenagem devem ser cobradas de acordo com o peso, como estabelecido na legislação vigente e conforme procedimento adotado há anos, antes do modelo das concessões;
• A cobrança de taxa sobre o valor da obra, equipamentos e materiais, como pretendido pelas Concessionárias não encontra similaridade em outros aeroportos do mundo. Um aeroporto deve cumprir sua atividade fim: ser porta de entrada e saída de cargas. Apenas isso.
• A concessionária não deve dar interpretação discricionária a tabela de preços, adotando conceito diverso ao aplicado até agora, especialmente quando o único objetivo é o aumento excessivo do lucro, sem qualquer preocupação com o impacto no setor cultural e com o acesso dos brasileiros aos bens culturais;
• A definição de “cultura”, ou mesmo de “cívico-cultural” para enquadramento da cobrança de acordo com peso da carga, em caso de dúvida, deve seguir ao estabelecido pelo único órgão competente, ou seja, o Ministério da Cultura;
Por fim, resultado dessa interpretação discricionária e abusiva, infelizmente, será o fim da circulação das exposições e produções cênica e musicais no Brasil, com perda irreparável para o público nacional.
Março/2018
A IMINENTE VENDA DA OBRA “NUMBER 16”, DE JACKSON POLLOCK
O Fórum Brasileiro de Direitos Culturais, coletivo que reúne 160 instituições culturais de todo o país, manifesta profunda preocupação com a iminente alienação da única obra de Jackson Pollock no Brasil, hoje no acervo do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. O objetivo do MAM-RJ, amplamente divulgado pela própria Entidade, é constituir um fundo (endowment) capaz de fazer frente às despesas operacionais.
O MAM-RJ é uma entidade privada, regida pelos seus estatutos e pela legislação vigente. Exerce, porém, uma atividade de interesse público, como outros museus nacionais e estrangeiros, que formam uma rede que em última análise responde pela guarda da memória humana. Parece-nos, portanto, que está igualmente sujeita, ainda que em um plano fundamentalmente ético, aos códigos de conduta que regem essa atividade em todo o mundo.
O Código de Ética do International Council of Museums – ICOM, entidade que congrega os maiores especialistas no tema em todo o mundo e tem status de órgão consultivo na ONU, diz textualmente que “os acervos de museus são constituídos para a coletividade e não devem ser considerados como ativos financeiros. Os recursos ou vantagens recebidos pela alienação ou pelo descarte de objetos ou espécimes do acervo de um museu devem ser usados somente em benefício do próprio acervo e, em princípio, para novas aquisições de acervo”.
Em face disso, recomendamos fortemente que o MAM-RJ suspenda a decisão de alienação da obra “Number 16”, abrindo um debate técnico com a comunidade museológica brasileira, com a participação do IBRAM, sobre medidas alternativas que possam fortalecer institucionalmente a Entidade e evitar essa atitude que consideramos extrema. O FBDC se coloca, desde já, à disposição para contribuir nesse processo.
Nossa responsabilidade é, também, com o futuro. A eventual venda dessa tela, além de privar o público do MAM-RJ do acesso a uma obra sem par no país, seria ainda um perigoso precedente. Em primeiro lugar porque relativizaria a importância de preceitos éticos construídos ao longo de décadas de pesquisa e prática museal. Além disso, abriria espaço para uma gradual dilapidação de acervos fundamentais, pois a venda de uma obra muitas vezes parece ser uma solução mais simples que a implementação de reformas profundas nos mecanismos de governança, que no longo prazo tendem a ser mais eficazes para a sustentabilidade dos museus.
Todo museu interessa a todos.
Novembro/2017
MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“Em repúdio aos recentes acontecimentos, que têm questionado o direito da livre manifestação artística e intelectual, e que propõem utilizar a violência, bem como a tutela judicial e legislativa para validar o exercício da censura, o Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, considerando os princípios de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, acredita e defende:
• O respeito ao estabelecido em nossa Constituição em seu
Artigo 5º, inciso IX: … é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
• Que todos os cidadãos tenham direito a diversidade, a liberdade de expressão, a prática republicana da cidadania, e a produção e fruição da cultura, mesmo quando suscite inquietação ou divergências;
• Que o debate seja plural e que permita que as diversas vozes se façam ouvidas, em clima de troca, tolerância e sem qualquer ato de violência;
• Que definir o que deve ou não ser produzido, ou o que deve ou não ser veiculado deve estar acima de questões e opiniões individuais, e, para tanto, temos o ordenamento jurídico, e neste caso, a própria Constituição Federal;
• Que as instituições culturais devem exercer seu papel e sua missão de garantir que seus espaços, acervos e manifestações artísticas sejam a expressão da diversidade, da reflexão, da tolerância e do desenvolvimento de novos pensamentos e alianças.
São, portanto, mediadoras entre partes dissonantes, depositárias da pluralidade dos pontos de vista e gestoras de pactos de compreensão e respeito entre cidadãos.
Em sendo a Constituição Federal a instância máxima da Nação, deve ser respeitada, protegida e seguida por todos os cidadãos indistintamente.
Os debates e reflexões devem ser norteados por um ideal republicano, assegurando e evitando que a norma maior, que é a nossa Constituição, seja violada. E nossa Constituição ratifica a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que garante expressamente a liberdade de cada cidadão ter pensamento, opinião e fala livres de qualquer censura ou opressão.”
Julho/2017
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados se reuniu hoje com integrantes do governo federal e representantes do setor cultural, para debater o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura (FNC), com destaque para o contínuo contingenciamento do repasse dos 3% das loterias ao FNC, que são previstos em Lei e não cumpridos.
O presidente da Comissão de Cultura, deputado Thiago Peixoto, defende a liberação dos recursos previstos em lei, da loteria federal, para o Fundo Nacional de Cultura. Esse repasse também foi defendido pelo Diretor Superintendente do Itaú Cultural, Eduardo Saron, que sugeriu ao presidente da comissão colocar em votação uma moção exigindo o repasse: “A Cultura precisa ser vista como uma potência transformadora de uma sociedade, portanto, todo e qualquer recurso destinado à cultura precisa ser compreendido como investimento para uma nação. Esses recursos dos 3% das loterias são primordiais para ampliação, para dar pluralidade ao alcance da Lei Rouanet”. Saron, que também é integrante do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais (FBDC) e Secretário Geral da ANEC – Associação Nacional de Entidades Culturais não Lucrativas -, defendeu ainda o fortalecimento da Funarte, pauta que será tema da próxima reunião da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Outra integrante do FBDC presente à reunião foi a advogada Anna Paula Montini. Para ela, o farol para qualquer ação do Estado deve ser a Constituição Brasileira, que colocou a Cultura na Ordem Social (artigo 215), ao lado da Educação, Ciência e Seguridade Social, ou seja, a Cultura é uma área de grande importância constitucional. Outra constatação de Anna Paula é a característica de finalidade vinculada que o Fundo Nacional de Cultura tem: “O FNC tem uma fonte de custeio que é o repasse dos 3% dos recursos da loteria federal”. O próprio secretário Bruno Grossi, do Ministério do Planejamento, destacou o diferencial que as receitas vinculadas possuem; e esses recursos que advém da Loteria ao FNC têm uma finalidade vinculada. “Não há motivos para esse recurso ser contingenciado pelo governo, como tem sido feito nos últimos anos”, concluiu.
Participaram ainda da reunião da Comissão de Cultura, o Ministro Interino da Cultura, João Batista de Andrade, os secretários do MinC, Adão Cândido e José Paulo Martins; e o Maestro Amilson Godoy, membro da CNIC e integrante do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais.
Julho/2017
FBDC pede respeito à Cultura
O FBDC – Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais – é um movimento colaborativo, voluntário e propositivo formado por 151 instituições, organizações e empresas do mundo cultural e está presente em todo o território nacional. Uma de suas metas é atuar na construção e desenvolvimento de políticas e ações para a arte e a cultura.
Ao completar um ano de atividades, o FBDC registra a indignação de seus participantes com o desprezo e desmonte das instituições e ações culturais. É fato que o país atravessa um momento difícil e peculiar, mas nada justifica a demora na nomeação de um Ministro comprometido com a cultura brasileira. Indignação face ao abandono do Ministério à própria sorte, a extinção de secretarias de cultura nas esferas estaduais e municipais, o cancelamento de Fundos e Editais, o fechamento e sucateamento de espaços culturais e escolas de arte e a descontinuidade de equipamentos e iniciativas no mundo artístico.
A Cultura tem papel essencial na inclusão e formação do cidadão, bem como na construção das identidades de um País. A Cultura é fundamental para elaboração de um País mais ético, humanizado e inclusivo. A despeito de tudo, assistimos, há muitos anos, um completo desmonte da área cultural por políticos e gestores, que agora se intensifica com o ausência de um titular na Pasta, na esfera federal.
Faz-se necessária e urgente a nomeação de um Ministro comprometido e identificado com a cultura brasileira. Faz-se necessário um Ministério com estrutura e orçamento à altura da cultura brasileira. Faz-se necessária a urgente retomada das políticas culturais e investimentos na área de Cultura. A Cultura exige respeito!
Junho/2017
O Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais entregou hoje ao Ministério da Cultura, um documento propositivo, com mudanças que o coletivo entende necessárias à Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet.
A proposta entregue ao Diretor de Incentivo à Produção Cultural, Odecir da Costa, em evento do MinC em São Paulo, é resultado de longas e profundas discussões, que refletem o consenso das mais de 150 instituições, empresas, produtores independentes , incentivadores e captadores que compõe o FBDC.
Desde dezembro de 2016, o Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais tem buscado entendimentos com o MinC, no sentido de colaborar com o aperfeiçoamento da Lei Federal de Incentivo à Cultura; contribuindo com a busca soluções para o bom funcionamento da Lei Rouanet e ampliação de recursos do Fundo Nacional de Cultural (FNC) visando o fortalecimento do setor cultural brasileiro.