O FBDC e o passivo da IN
O Ministério da Cultura trabalha na redução do passivo de projetos pendentes de análise nos últimos 20 anos. Todos que utilizaram os incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet estão sendo verificados e cerca de 17.000 estão neste processo atualmente. A falta de mão de obra, recursos e priorização das análises nas gestões anteriores agravam esse cenário e resultam numa situação que o FBDC avalia muito prejudicial aos novos projetos.
“As análises, além de extemporâneas, têm aplicado regras inexistentes quando da execução dos projetos, desconsiderado a prescrição legal, exigido comprovantes não obrigatórios quando da entrega da prestação de contas, bem como vêm solicitando documentos emitidos e entregues há mais de uma década. Projetos com certificado de qualidade pela entrega do Objeto têm sido reprovados em razão de erros formais em documentos fiscais”, afirmam os representantes em carta enviada ao Ministério.
Por não terem sido checados ao serem entregues, há mais de 10 anos, alguns documentos estão emperrando o processo e gerando incerteza nos proponentes, além de insegurança jurídica. “Não temos dúvidas que danos efetivos ao erário não devem ser aceitos e devem ser penalizados, mas o mercado cultural não pode pagar pela mora da administração pública, que pretende em 2018 rever o preenchimento de documentos de 2005 (!), por exemplo”, diz o FBDC, que propõe:
1)Implementação de Grupo de Trabalho: com a participação da sociedade civil – o FBDC se coloca desde já à disposição – de técnicos deste Ministério, de integrantes da CNIC, bem como de profissionais da Advocacia Geral da União (AGU), do CONJUR, e do Tribunal de Contas de União (TCU), para definição através de normativa adequada, de procedimentos que devem orientar a análise pelos técnicos da prestação de contas, de forma a garantir agilidade, transparência, e acima de tudo regras claras e justas não só para todos os proponentes, mas também para os técnicos responsáveis;
2)Suspensão das penalidades por 90 dias: O Grupo de Trabalho deve ser constituído urgentemente, com a suspensão de penalidades até sua finalização que não deverá ser superior a 90 dias, uma vez que vários proponentes estão sendo condenados a devolver injustamente os recursos aplicados devidamente em seus projetos, o que gerará uma inadimplência gigante, ou ainda uma série de discussões judiciais.